POR FABIO PINHO
Considerando que o TJD/RJ nos autos do Mandado de Garantia nº 442/2011 impetrado pelo Esporte Clube São João da Barra, impôs liminarmente a SUSPENSÃO imediata de todos os jogos do Grupo C do Campeonato Carioca da Série B de Profissionais de 2011; a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, através de uma Resolução do seu Diretor de Competições, o Sr. Marcelo Vianna, vem dar efeito à decisão do TJD/RJ no processo.
Considerando que o TJD/RJ nos autos do Mandado de Garantia nº 442/2011 impetrado pelo Esporte Clube São João da Barra, impôs liminarmente a SUSPENSÃO imediata de todos os jogos do Grupo C do Campeonato Carioca da Série B de Profissionais de 2011; a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, através de uma Resolução do seu Diretor de Competições, o Sr. Marcelo Vianna, vem dar efeito à decisão do TJD/RJ no processo.
GRUPO X ESTÁ MANTIDO
A rodada inicial do grupo X está mantida.
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